Controle Processos de Adoção


Com o intuito melhorar o acompanhamento processual pelos magistrados e servidores a Corregedoria-Geral da Justiça determinou a criação de relatório gerencial no Sistema de Controle Processual - SCP, denominado Processos de adoção em andamento há mais de seis meses visualizado pelas unidades com competência para processar e julgar ações da infância e da juventude. Este relatório permitirá o acompanhamento de todos os processos que envolvem adoção, com base em regras de entrada e saída de feitos. Após 30 dias, contados da entrada do processo no relatório (processo não julgado), se no feito não houver gravação de movimentos neste período, o SCP bloqueia sua movimentação no sistema, exceto para os movimentos 'Recebimento' e 'Conclusão'. A finalidade destes controles é impulsionar a tramitação dos processos de adoção na Unidade Jurisdicional, em cumprimento ao artigo 45A da Consolidação Normativa Judicial.



Legislação:

Consolidação Normativa Judicial, artigo 45A.

Ofício da Corregedoria nº 1763/2015

Artigo 3º do Provimento do CNJ sob nº 36/2014.




Relatório Gerencial do SCP


Relatório: 'Processos de adoção em andamento há mais de seis meses'.

Entrada: Entram neste relatório os processos em andamento na Unidade Jurisdicional, após 6 (seis) meses do seu registro e distribuição no SCP e que contenham as classes: 1401-Adoção e 1412-Adoção c/c Destituição do Poder Familiar, e/ou associadas aos Assuntos: 9975-Adoção de Adolescente, 9974-Adoção de criança, 9972-Adoção Internacional e 9973-Adoção Nacional.

Saída: O processo sai do relatório após o seu julgamento.

Funcionalidade: Após o registro no relatório, inicia-se uma nova contagem de prazo de 30 (trinta) dias, o qual é reiniciado após o usuário gravar uma movimentação relevante definida pela Corregedoria. Não é submetido a este prazo de 30 dias os processos julgados e com audiências marcadas visto que, neste último, o feito está aguardando apenas a realização da audiência.


Se a contagem atingir 30 (trinta) dias, o sistema adotará as seguintes medidas:


1ª - Comunica à Corregedoria-Geral da Justiça que o processo está com excesso de prazo, infomando a Unidade Jurisdicional onde tramita o feito. Essa comunicação é automática e realizada através de relatório de controle do Portal da Corregedoria.


2ª - Quando o usuário da Unidade Jurisdicional tenta gravar uma movimentação no sistema, precisamente em processos de adoção com excesso de prazo, o SCP emite um alerta informado o bloqueio. Este alerta não é emtido para o movimento 'Conclusão' e 'Recebimento', pois para estes não há bloqueios.


Alerta de bloqueio do SCP



3º - Com o bloqueio citado no ítem "2" acima, o magistrado deverá acessar o relatório citado, clicar no botão 'Enviar Justificativa' (ver figura acima), disponibilizado para o usuário com o perfil 'Gabinete', e gravar sua justificativa para a Corregedoria-Geral da Justiça sobre o excesso de prazo.  Após a justificativa, as movimentações são novamente liberadas.


Observação: O magistrado não poderá devolver o processo à secretaria sem realizar a justificativa. Conforme dito acima, na justificativa deverá constar a razão pela qual o processo ficou por mais de 30 (trinta) dias parado, bem como as providências adotadas.




                         





Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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